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Termos de Uso

CONTRATO MASTER DE ASSINATURA & SERVIÇOS DE SOFTWARE

Por este instrumento particular de termo de assinatura e uso de software denominado “contrato”, na melhor forma do direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:

a) PLUG & PLAY TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.076.874/0001-98, doravante denominada “CONTRATADA” ou “PLUG SOCIAL”; e,

b) CONTRATANTE, qualificado de acordo com a assinatura eletrônica da proposta comercial e/ou formulário de pedido, integrantes a este instrumento principal, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “parte” e, em conjunto, como “partes”.

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da PLUG SOCIAL. Seu formato já é adaptado para ser o mais sucinto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial da PLUG SOCIAL. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

Para boa e valiosa consideração, como recibo de conhecimento e autonomia, as partes ajustam o que segue:

1. DEFINIÇÕES
“Afiliada” significa toda entidade que controla, é controlada por ou encontra-se sob controle comum de uma das entidades CONTRATANTEs.

“Controle” significa a propriedade direta ou indireta ou controle de mais de 50% do capital com direito a voto.

CONTRATANTE” significa o CONTRATANTE acima descrito ou qualquer de suas afiladas.

“Dados do CONTRATANTE” significam todos os dados eletrônicos ou informações submetidas pelo CONTRATANTE.

“Código Malicioso” significa vírus, vírus classificados como “worms”, bomba relógio, cavalo de troia e outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas, que sejam prejudiciais ou mal-intencionados.

“Aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA” significa aplicativos online e softwares off-line fornecidos por entidades ou indivíduos que não a CONTRATADA, assim são claramente identificados.

“Proposta comercial e/ou formulário de pedido” significa o documento com a descrição das assinaturas, serviços contratados e mensalidade de software, formulados sob a égide deste contrato e que firmado entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, ou quaisquer de suas afiliadas periodicamente, incluindo adendos e aditamentos. Pela assinatura eletrônica da proposta comercial e/ou formulário de pedido ora designada, as afiliadas concordam em vincular-se ao presente contrato como se partes originais fossem. As propostas comerciais e/ou formulários de pedidos e/ou formulários de pedidos deverão ser consideradas parte integrante do presente.

“Serviços”, “Sistema” ou “Software” significam os produtos e serviços solicitados e aceitos pelo CONTRATANTE por meio da proposta comercial e/ou formulário de pedido e disponibilizados pela CONTRATADA por meio de acesso ao site do CONTRATANTE via link www.plug.social e/ou outros endereços eletrônicos determinados pela CONTRATADA. “Serviços” exclui aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA.

“Usuários” significam os indivíduos autorizados pelo CONTRATANTE a utilizar os serviços, para quem as assinaturas dos serviços tenham sido solicitadas e aqueles que receberem identificação de usuário e senha do CONTRATANTE (ou da CONTRATADA mediante solicitação do CONTRATANTE). Usuários poderão ser, sem limitar-se, empregados, consultores, contratados e agentes do CONTRATANTE, bem como terceiros com quem o CONTRATANTE venha a contratar.

2. SERVIÇOS
2.1. Prestação dos Serviços. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços nos termos do presente contrato e da proposta comercial e/ou formulário de pedido, durante cada período de assinatura. O CONTRATANTE declara concordar que a assinatura ora CONTRATADA não contém ou garante futuras funcionalidades ou características dos serviços, independente de notas orais ou escritas emitidas pela CONTRATADA.

2.2. Assinatura do usuário. Salvo se de outro modo disposto na respectiva proposta comercial e/ou formulário de pedido, (i) os serviços adquiridos como assinaturas de usuários não poderão ser acessados por mais usuários do que o especificado; (II) assinaturas adicionais poderão ser CONTRATADAs durante a vigência do, calculado proporcionalmente ao período restante da vigência; (III) as assinaturas de usuários adicionais vigorarão até a data de término da validade das assinaturas pré-existentes; (IV) o CONTRATANTE poderá adquirir as assinaturas de usuários adicionais diretamente através de sistema ou via solicitação à CONTRATADA, estando esta autorizada a cobrar pela adição deste novo usuário a partir de sua liberação; e (v) Em qualquer hipótese da contratação de assinaturas adicionais, fica dispensada a formalização por aditivo a este contrato. As assinaturas de usuários são destinadas exclusivamente aos usuários designados, e não poderão ser utilizadas por mais de um usuário, mas poderão ser designadas para novos usuários, substituindo os anteriores que não mais necessitam utilizar os serviços.

2.3. Responsabilidades da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá: (I) fornecer ao CONTRATANTE suporte dos serviços (suporte à falhas) sem qualquer custo adicional, e/ou aprimorar o suporte quando contratado; (II) empregar esforços comercialmente razoáveis para disponibilizar os Serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto se: a) paralisações planejadas (hipótese em que a CONTRATADA deverá informar com no mínimo 24 horas de antecedência, via serviços, devendo ser agendadas quando possível durante os finais de semana; ou, b) qualquer indisponibilidade ocasionada por circunstâncias fora do controle da CONTRATADA, incluindo mas não se limitando a: casos fortuitos, motivos de força maior, atos governamentais, inundações, incêndios, terremotos, agitação social, atos de terrorismo, greves ou outros problemas de ordem trabalhista (outros que não envolvam os empregados da CONTRATADA), falhas ou atrasos nos serviços de provedores de internet, ataques que implicam na recusa dos serviços; bem como (III) fornecer os serviços em consonância com as leis e regulamentos aplicáveis.

2.4. Proteção dos dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter métodos de proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. A CONTRATADA não deverá (a) modificar os dados do CONTRATANTE; (b) divulgar dados do CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, de acordo com a cláusula abaixo “Confidencialidade: Divulgação Compulsória” ou mediante autorização expressa por escrito do CONTRATANTE; (c) acessar os dados do CONTRATANTE, salvo para prestar os Serviços e prevenir ou gerenciar os serviços ou problemas técnicos, ou mediante solicitação do CONTRATANTE, consoante com o serviço de suporte.

2.5. Responsabilidades do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá: (I) responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos usuários do presente acordo; (II) responsabilizar-se pela precisão, qualidade e legalidade dos seus dados, bem como pela legalidade da forma como tais dados foram adquiridos; (III) utilizar esforço comercial razoável para prevenir acessos não autorizados ou utilização dos serviços, e notificar a CONTRATADA imediatamente na hipótese de qualquer uso não autorizado; e (IV) utilizar-se dos serviços exclusivamente de acordo com a legislação e normas regulamentares vigentes. O CONTRATANTE não deverá: disponibilizar os serviços para terceiros que não os usuários; (b) vender, revender, alugar ou arrendar os serviços; (c) utilizar os serviços para armazenar ou transmitir materiais de conteúdo prejudicial, difamatório ou de qualquer modo ilegal ou desonesto, ou ainda armazenar ou transmitir materiais que violem os direitos de privacidade de qualquer terceiro; (d) utilizar os serviços para transmitir códigos mal-intencionados; (e) interferir ou romper a integridade ou performance dos Serviços ou dados de terceiros nestes contidos; ou (f) empenhar-se em obter acesso não autorizado aos Serviços ou ainda aos seus respectivos sistemas e redes.

2.6. Prestação de serviços de Implementação e Consultoria. O CONTRATANTE, além dos serviços previstos no item 2.1. e no item 2.2., poderá contratar os serviços de implementação, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do sistema, e serviços de consultoria, com escopo apresentado em proposta comercial e/ou formulário de pedido. (I) Os serviços de implementação serão discriminados a proposta comercial e/ou formulário de pedido apresentada pela CONTRATADA; (II) Para contratar os serviços de consultoria previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE deverá aceitar os termos e condições previstos na proposta comercial e/ou formulário de pedido; e (III) Os serviços de implementação e consultoria serão cobrados em conformidade com a proposta comercial e/ou formulário de pedido mencionada nos itens anteriores e de acordo com o pacote escolhido no momento da contratação. Na hipótese de o CONTRATANTE optar por contratar os serviços aqui previstos com base na previsão de número de horas técnicas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não serão restituídas e não poderão ser utilizadas em contratações futuras desta natureza ou mesmo para os serviços previstos na cláusula 2.2.

2.7. Contratação de serviços específicos. O CONTRATANTE poderá, ainda, contratar serviços específicos de migração de dados, desenvolvimento de aplicativos e integrações, dentre outros. O CONTRATANTE deverá solicitar proposta comercial e/ou formulário de pedido específica à CONTRATADA através do seu contato ou representante comercial, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte deste Contrato.

3. FORNECEDORES DIVERSOS DA CONTRATADA.
3.1. Aquisição de Produtos e Serviços não Fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA ou terceiros poderão, periodicamente, disponibilizar ao CONTRATANTE (p.ex. por meio do https://www.plug.social ou outro site indicado) produtos e serviços fornecidos por terceiros, incluindo, mas não se limitando a aplicativos, implementação, customização ou outros serviços de consultoria. Quaisquer aquisições pelo CONTRATANTE de produtos ou serviços não fornecidos pela CONTRATADA, bem como a troca de informações entre o CONTRATANTE e os respectivos fornecedores destes produtos e serviços, dar-se-á exclusivamente entre estes. A CONTRATADA não concede garantia ou suporte de produtos ou serviços fornecidos por terceiros, sejam ou não designados como certificados pela CONTRATADA, exceto se especificado na proposta comercial e/ou formulário de pedido. Sujeito ao disposto na cláusula abaixo “Integração com Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA”, não se faz necessária a aquisição de qualquer aplicativo fornecido por terceiros para a utilização dos serviços, salvo: dispositivo de informática e tecnologia compatível, sistema operacional, navegador e conexão à internet.

3.2. Aplicativos não Fornecidos pela CONTRATADA e os dados do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE instale ou habilite aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para utilização dos serviços, declara-se ciente de que a CONTRATADA poderá permitir aos fornecedores dos referidos aplicativos, acesso aos dados do CONTRATANTE, conforme exigido para a operação conjunta e suporte destes em relação aos serviços. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer divulgação, modificação ou exclusão dos dados do CONTRATANTE resultantes da concessão de acesso à terceiros fornecedores dos referidos aplicativos. Os serviços deverão permitir ao CONTRATANTE que restrinja o acesso aos seus dados, por meio da restrição aos usuários da instalação ou habilitação de aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA para uso conjunto com os serviços.

3.3. Integração com funcionalidades não fornecidas pela CONTRATADA. Os serviços poderão conter aspectos desenvolvidos para operar conjuntamente com aplicativos não fornecidos pela CONTRATADA (p.ex. WhatsApp Business API, Facebook, Twitter). Para utilizá-los, poderá ser exigido que o CONTRATANTE obtenha acesso aos mesmos por meio de seus respectivos fornecedores. Caso o fornecedor de quaisquer destes aplicativos interrompa a disponibilização do mesmo para operar em conjunto com as referidas particularidades dos serviços em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento destas características dos Serviços, sem conceder ao Consumidor qualquer reembolso, crédito ou compensação. A quebra de regras de uso das ferramentas de terceiros pela CONTRATANTE acarretará na suspensão imediata dos serviços pela CONTRATADA sem devolução de valores.

4. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Remuneração. O CONTRATANTE deverá pagar todos os valores especificados na proposta comercial e/ou formulário de pedido sob este contrato e todas as assinaturas adicionais solicitadas ou adquiridas diretamente no sistema. Salvo disposição em contrário contida neste ou nas respectivas propostas comerciais e/ou formulários de pedidos: (I) a remuneração é baseada nos serviços adquiridos e não na sua real utilização; (II) a obrigação de pagamento não é passível de cancelamento e os valores pagos não são restituíveis; e (III) o número de assinaturas de usuários não poderá ser reduzido durante o período de assinatura acordado na proposta comercial e/ou formulário de pedido. A remuneração pela assinatura de usuários é baseada em períodos mensais, iniciando-se na data de início da assinatura e no mesmo dia dos meses subsequentes; desse modo, a remuneração pela adição de assinaturas de usuários em meio ao período mensal, será cobrada pelo valor integral daquele mês, e os períodos mensais subsequentes remanescentes do prazo de assinatura. Os valores relativos aos serviços prestados mensalmente serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE acumulado no período, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a data de assinatura da proposta.

4.2. Faturamento e Pagamento. A remuneração será faturada antecipadamente conforme disposto na proposta comercial e/ou formulário de pedido. O vencimento líquido será no prazo de no máximo 05 dias contados da data da fatura. O CONTRATANTE é responsável por prover informações de faturamento e de contato precisas e completas e notificar a CONTRATADA acerca de qualquer alteração das mesmas.

4.3. Suspensão dos Serviços. Se qualquer cobrança devida pelo CONTRATANTE estiver com 5 dias ou mais de atraso, CONTRATADA poderá sem prejuízo de quaisquer outros direitos e medidas, suspender os serviços até o pagamento integral de tais valores, desde que a CONTRATADA tenha notificado o CONTRATANTE com 3 dias ou mais de antecedência, acerca do atraso em sua fatura, de acordo com a cláusula “Comunicações” abaixo.

4.4 Caso a CONTRATADA venha interromper o fornecimento dos serviços sem motivos de força maior, a mesma compromete-se em até 30 dias devolver os valores referentes aos serviços ainda não prestados. A devolução dar-se-á com o efetivo aceito do CONTRATANTE informando que deseja a devolução de valores e não haverá danos. Após o recebimento do aceite a CONTRATADA emitirá uma nova nota fiscal referente aos serviços efetivamente prestados.

4.5. Tributos. Salvo se diversamente disposto, a remuneração estabelecida pela CONTRATADA inclui todos os tributos, encargos e taxas. Na eventualidade de incidirem mudanças das alíquotas vigentes e/ou novos tributos, contribuições e encargos sejam de natureza trabalhista, social, previdenciária ou fiscal, seja em âmbito, Federal, Estadual ou Municipal que sejam imputados à CONTRATADA, esta automaticamente repassará aos preços vigentes, os encargos que sejam de sua responsabilidade, imediatamente, a vigência do normativo legal, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

5. DIREITOS DE PROPRIEDADE
5.1. Reserva de direitos dos serviços. Observadas as limitações expressamente garantidas pelo presente contrato, a CONTRATADA reserva-se o direito, título e interesse em e para os serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual correlatos. Nenhum direito é garantido ao CONTRATANTE sob este contrato, salvo aqueles expressamente dispostos no presente.

5.2. Restrições. O CONTRATANTE não deverá (I) permitir que qualquer terceiro acesse os serviços, salvo consoante previsão deste contrato ou proposta comercial e/ou formulário de pedido; (II) criar produtos derivados dos serviços, salvo como permitido no presente; (III) copiar, moldar ou espelhar, qualquer parte ou conteúdo dos serviços, que não para o fim de copiá-los ou moldá-los à rede interna do CONTRATANTE e, ou para seus propósitos comerciais internos; (IV) fazer engenharia reversa dos serviços; ou (V) acessar os serviços para (a) construir produto ou serviço concorrente, ou (b) copiar quaisquer características, funções ou gráficos dos serviços.

5.3. Aplicativos e Códigos do CONTRATANTE. O CONTRATANTE, seu representante, usuário ou códigos de programação utilizando os serviços, autoriza a CONTRATADA, a hospedar, copiar, transmitir, exibir e adaptar tais aplicativos e códigos de programação, exclusivamente na medida necessária para a CONTRATADA prestar os serviços em consonância com este contrato. Observado o acima, a CONTRATADA não adquire nenhum direito, titularidade ou interesse do CONTRATANTE ou de seus licenciantes sob este contrato, com relação e para tais aplicativos ou códigos de programação, incluindo qualquer direito à propriedade intelectual correlato.

5.4. Dados do CONTRATANTE. Observada a limitação de direitos garantidos pelo CONTRATANTE sob este contrato, a CONTRATADA não adquire qualquer direito, titularidade ou interesse do CONTRATANTE ou de seus licenciantes sob este contrato, com relação e para os dados do CONTRATANTE, incluindo qualquer direito de propriedade intelectual neste previsto.

5.5. Recomendação. A CONTRATADA deverá possuir uma licença gratuita, mundial, irrevogável e perpétua para utilizar e incorporar aos serviços quaisquer sugestões, intensificação de requisitos, recomendações ou outras respostas apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços.

6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. Definição de Informação Confidencial. Conforme utilizada no presente “Informação Confidencial”, significa todas as informações confidenciais fornecidas por uma parte (“Parte Reveladora”) à outra parte (“Parte Receptora”), oralmente ou por escrito, que esteja assinalada como confidencial, ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e as circunstâncias de sua revelação. As Informações confidenciais do CONTRATANTE deverão abarcar os dados do CONTRATANTE; informações confidenciais da CONTRATADA deverão abarcar os serviços; informações confidenciais de cada parte deverão incluir os termos e condições deste contrato e de todas as propostas comerciais e/ou formulários de pedidos, incluindo planos de negócio e marketing, informações técnicas e de tecnologia, projetos de produtos e design, bem como procedimentos comerciais, revelados pela parte reveladora. Contudo, as informações confidenciais (que não os dados do CONTRATANTE), não deverão incluir qualquer informação que (I) for ou tornar-se de domínio público sem o descumprimento de qualquer obrigação para com a parte reveladora, (II) for de conhecimento da parte receptora anteriormente à sua divulgação pela parte reveladora, sem o descumprimento de qualquer obrigação devida à esta, (III) for recebida de um terceiro sem o descumprimento de qualquer dever para com a parte reveladora, ou, (IV) for desenvolvida de forma independente pela parte receptora.

6.2. Proteção das informações confidenciais. A parte receptora deverá utilizar-se do mesmo nível de cuidado que utiliza para proteger suas próprias informações confidenciais, tal como (que em nenhuma hipótese deverá ser menos do que um cuidado razoável) (I) não usar qualquer informação confidencial da parte reveladora para qualquer propósito fora do escopo deste contrato, (II) salvo se expressamente autorizado pela parte reveladora por escrito, limitar o acesso das informações confidenciais da parte reveladora para seus empregados e de suas afiliadas, contratados e agentes, que necessitem de tal acesso para executar o objeto deste contrato, e que tenham firmado os respectivos termos de confidencialidade com a parte receptora que contenha previsões não menos rígidas do que as contidas no presente instrumento. Nenhuma das partes deverá revelar os termos deste contrato ou de qualquer proposta comercial e/ou formulário de pedido a qualquer terceiro além de suas afiliadas, conselheiros legais e contadores, sem o prévio e expresso consentimento da outra.

6.3. Revelação compulsória. A parte receptora poderá revelar as informações confidenciais da parte reveladora se for legalmente compelida a fazê-lo, desde que notifique previamente a parte reveladora acerca de tal dever legal (nos limites legalmente admitidos), bem como forneça assistência razoável, às expensas desta última, caso esta deseje contestar a divulgação. Se a parte receptora for compelida por lei a revelar as informações confidenciais da parte reveladora em razão de processo judicial do qual a parte reveladora seja parte, e esta não contestar a divulgação, reembolsará a parte receptora pelos custos razoavelmente despendidos para compilar e fornecer acesso seguro a tais informações em observância à ordem judicial.

7. GARANTIAS, MEDIDAS PRIVATIVAS E AVISOS
7.1. Garantias da CONTRATADA. A CONTRATADA garante que (I) que firma o presente acordo de forma válida e possui capacidade para tanto; (II) os serviços serão substancialmente prestados de acordo com a especificação do produto ou serviço contratado; (III) em relação à “Integração com Funcionalidades não Fornecidas pela CONTRATADA” conforme cláusula acima, o desempenho dos serviços não será substancialmente diminuído durante o prazo da assinatura; e (IV) não transmitirá códigos mal-intencionados ao CONTRATANTE, sendo certo que não caracterizará violação deste subitem caso o CONTRATANTE ou usuário transfira arquivos contaminados para o ambiente dos serviços, e posteriormente faça download de arquivos contendo referidos códigos mal-intencionados. Para cada violação das garantias acima, caberá ao CONTRATANTE as medidas exclusivas designadas nas cláusulas “Causa de Rescisão” e “Reembolso ou Pagamento na Rescisão”.

7.2. Garantias do CONTRATANTE. O CONTRATANTE garante que firma o presente acordo e a proposta comercial e/ou formulário de pedido de forma válida e possui capacidade para tanto.

7.3. Renúncia. Salvo o expressamente determinado no presente contrato, nenhuma das partes oferece qualquer garantia de qualquer natureza, seja expressa, implícita, estatutária ou qualquer outra, especificamente renunciando a qualquer garantia implícita, incluindo comercialização ou adequação para um determinado propósito, até o limite máximo permitido pela legislação pertinente.

7.4. Serviços não disponíveis ao público. Periodicamente a CONTRATADA poderá convidar o CONTRATANTE a testar sem qualquer custo, produtos ou serviços que não se encontram disponíveis ao público em geral (“Serviços não Disponíveis ao Público”). O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou declinar. Os produtos e serviços disponibilizados sob a égide desta cláusula serão claramente designados como beta, piloto, edição limitada, pré-visualização do desenvolvedor, inativos ou por descritivos similares. Os serviços não disponíveis ao público são fornecidos para o propósito de avaliação e não para uso comercial, não possuindo suporte, podendo conter bugs ou erros, bem como podendo ser objeto de condições adicionais. Os serviços declinados na presente cláusula, não integrarão os serviços objeto deste contrato e serão disponibilizados no estado em que se encontrarem, sem qualquer garantia expressa ou implícita. A CONTRATADA poderá interromper os serviços não disponíveis ao público a qualquer momento, a seu exclusivo critério e poderá não os tornar disponíveis ao público.

8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Limitação de responsabilidade. A responsabilidade de qualquer das partes relativa a cada evento isolado decorrente ou relacionado a este contrato (seja contratual ou extracontratual ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade) não deverá exceder o valor de R$ 1.000 (um mil reais). Tal previsão não limitará o pagamento, pelo CONTRATANTE, das obrigações contidas na cláusula “Remuneração e Pagamento”, acima.

8.2. Exclusão de danos emergentes e indiretos. Em nenhuma hipótese, qualquer das partes deverá ser responsabilizada por quaisquer reduções de receitas ou lucros, ou por qualquer dano indireto, especial, incidental, emergente, cobertura ou punição por danos causados de qualquer modo, seja contratual, extracontratual ou sob qualquer outra teoria de responsabilidade, tendo ou não a parte infratora sido alertada acerca da possibilidade de tais danos. A exclusão acima não se aplicará ao âmbito vedado por lei.

9. PRAZO E RESCISÃO
9.1. Vigência. O presente contrato tem data de início na data da assinatura, física ou digital da primeira proposta comercial e/ou formulário de pedido, e permanecerá em vigor até que todas as assinaturas de usuário concedidas sob a égide deste instrumento tenham expirado ou sido rescindidas.

9.2. Vigência da assinatura de usuário. A assinatura de usuário adquirida na primeira proposta comercial e/ou formulário de pedido, ou as assinaturas adicionais adquiridas após este, terão início na data especificada na respectiva proposta comercial e/ou formulário de pedido ou de sua ativação, no caso de usuários adicionais, e permanecerão em vigor pelo prazo especificado na mesma. Salvo se de outro modo disposto na competente proposta comercial e/ou formulário de pedido, todas as assinaturas de usuário serão automaticamente renovadas por igual período, salvo mediante notificação expressa manifestando o não interesse em renová-las, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de término. O preço unitário ao longo do período de renovação automática será reajustado conforme variação positiva do IPCA ou na falta deste índice, por outro que melhor reflita a inflação apurada no período.

9.3. Causa de rescisão. As Partes poderão rescindir este contrato por justa causa (I) na hipótese de eventual inadimplemento substancial não ser sanado no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante notificação escrita, ou (II) se for requerida a falência, insolvência, intervenção ou liquidação ou cedida em benefício de credores.

9.4. Na hipótese de rescisão. Será realizado o pagamento de valores em aberto. Em nenhuma hipótese, qualquer modalidade de rescisão isentará o CONTRATANTE do pagamento de valores devidos à CONTRATADA, exceto 9.3(I) e 9.3(II).

9.5. Devolução dos dados do CONTRATANTE. Mediante requerimento do CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias, contados da data da rescisão ou término do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um arquivo de dados do mesmo em formato csv (comma separeted value). Decorrido o período de 30 (trinta) dias ora fixado, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer dados do CONTRATANTE, e deverá, depois disso, salvo vedação legal, deletar todos os dados do CONTRATANTE em seu sistema, sua posse, ou seu controle.

9.6. Cláusulas perenes. As cláusulas denominadas “Remuneração e pagamento”, “Direitos de propriedade”, “Confidencialidade”, “Garantias e avisos”, “Reembolso ou pagamento na rescisão”, “Devolução dos dados do cliente”, “Cláusulas Perenes” e “Disposições gerais” permanecerão em vigor quando da rescisão ou término deste contrato.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Anticorrupção. O CONTRATANTE declara que não lhe foi dado ou oferecido qualquer propina, suborno, pagamento, presente ou bens de valor por empregados da CONTRATADA, ou agentes relacionados a este contrato. Presentes razoáveis e entretenimento fornecido no curso ordinário das negociações não violam a restrição acima. Caso o CONTRATANTE tome conhecimento de qualquer violação à presente restrição, deverá utilizar esforços razoáveis para imediatamente notificar o departamento legal da CONTRATADA. (“[email protected]”).

10.2. Relacionamento entre as partes. As partes declaram-se independentes. O presente acordo não cria parceria, franquia, joint venture, agência, garantia ou vínculo empregatício entre as partes.

10.3. Não benefício de terceiros. Não se constitui, pelo presente termo, quaisquer terceiros beneficiários.

10.4. Comunicações. Exceto se disposto de outra forma no presente contrato, todas as comunicações, autorizações e aprovações sob o presente deverão ser por escrito, e serão consideradas entregues mediante (I) entrega em mãos; (II) no segundo dia útil após postada por correio; (III) o segundo dia útil após envio por fax, devidamente confirmado; ou (IV) salvo as comunicações de rescisão ou reivindicação de indenização (“Comunicação Legal”), no primeiro dia útil depois de enviada por e-mail. Comunicações para a CONTRATADA deverão ser endereçadas aos cuidados de seu CEO ou VP de operações, no endereço da CONTRATADA ou por meio eletrônico. Comunicações relativas ao faturamento deverão ser endereçadas ao departamento competente designado pelo CONTRATANTE; e comunicações legais para o CONTRATANTE deverão ser endereçadas a este e claramente identificadas como comunicações legais. Todas as comunicações para o CONTRATANTE deverão ser endereçadas para o respectivo administrador do sistema dos serviços nomeado pelo CONTRATANTE.

10.5. Renúncia. Nenhuma falha ou atraso das partes em exercer qualquer direito estabelecido neste contrato constituirá renúncia a este direito.

10.6. Autonomia das cláusulas. Qualquer cláusula deste contrato, que venha a ser considerada pelo tribunal competente como contrária à lei, deverá ser modificada pelo tribunal e interpretada com a finalidade de melhor atingir os objetivos da cláusula original na mais ampla extensão permitida pela lei, permanecendo todas as demais cláusulas plenamente eficazes.

10.7. Cessão. Nenhuma parte poderá ceder quaisquer direitos e obrigações ora previstos seja por força de lei ou qualquer outra disposição, sem o consentimento expresso e por escrito da outra parte (que não poderá ser injustificadamente negado). Sem prejuízo do exposto, cada parte poderá ceder este contrato em sua integralidade (incluindo todas as propostas comerciais e/ou formulários de pedidos), sem consentimento da outra para suas afiliadas ou em virtude de fusão, aquisição, reorganização societária ou venda de todos ou parte substancial de seus ativos, desde que não envolva concorrente direto da outra parte. A medida cabível para a hipótese de violação por uma das partes da presente cláusula deverá ser a critério da parte inocente, a rescisão do presente contrato, mediante notificação prévia à parte infratora. Ocorrendo referida rescisão, a CONTRATADA deverá reembolsar ao CONTRATANTE todos os valores antecipadamente pagos concernentes ao período remanescente de todas as assinaturas após a data da rescisão. Observado o acima disposto, este contrato deverá vincular e reverter em benefício das partes, seus sucessores e cessionários autorizados.

10.8. Foro. Fica eleito o foro da comarca da capital do estado de Santa Catarina como único e exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

10.9. Integralidade. O presente acordo, incluindo seus documentos, aditivos e propostas comerciais e/ou formulários de pedidos constituem o acordo integral entre as partes e prevalecem sobre qualquer entendimento anterior ou contemporâneo, propostas ou representações escritas ou orais relativas ao objeto do presente. Sem prejuízo, ainda, havendo conflito ou incongruência entre as previsões do presente contrato e de qualquer de seus documentos, aditivos ou qualquer proposta comercial e/ou formulário de pedido, deverão prevalecer os termos do presente, salvo quanto a especificações técnicas e em se tratando de previsão exclusiva destes instrumentos correlatos. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário, nenhum termo ou condição estabelecida em ordens de compra ou quaisquer outros pedidos do CONTRATANTE (excluídas propostas comerciais e/ou formulários de pedidos) serão incorporados como parte deste contrato, sendo nulos e ineficazes, salvo disposição em contrário pactuada entre as partes.
Este contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que o CONTRATANTE realizar a assinatura física ou eletrônica da primeira proposta comercial e/ou formulário de pedido, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste contrato, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

11. LGPD – Lei geral de proteção de dados
As partes assumem, neste ato, o dever de total observância e adequação às disposições da lei nº 13.709/2018, denominada “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”, a qual serve para regulamentar o tratamento dos dados pessoais de pessoas físicas, a fim de proteger seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento de sua personalidade. Isso porque a CONTRATANTE, no exercício de suas atividades, poderá realizar o tratamento de dados pessoais por meio das soluções da CONTRATADA, sendo necessário então garantir a conformidade com a lei, bem como a aderência a seus princípios e fundamentos.
Nesse sentido, as partes declaram que: (I) Todos os processos de tratamento de dados que realizam estão em conformidade com a legislação vigente e estarão adequados à lei nº 13.709/2018, quando de sua entrada em vigor; (II) Os fundamentos e princípios norteadores da lei nº 13.709/2018 estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades e na prática de todos os seus agentes de tratamento; (III) As partes e todos os seus agentes de tratamento têm conhecimento da responsabilidade que possuem ao realizar o tratamento de dados pessoais, tanto em relação ao titular dos dados quanto em relação à autoridade nacional de proteção de dados, e por isso, sob as penas da Lei, se comprometem a pautar todas as suas ações na mais estrita observância dos preceitos legais aqui mencionados.

12. ASSINATURA ELETRÔNICA DIGITAL
O signatário da proposta comercial e/ou formulário de pedido e consequentemente devida concordância com este contrato declara, sob as penas da lei, que é procurador ou representante legal, devidamente constituídos na forma do estatuto ou contrato social da CONTRATANTE, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. E que, estando de acordo com as cláusulas e condições expressas neste documento, concorda e firma este documento de forma eletrônica, conforme regulamentado pela MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, Art. 10 Parágrafo 2º.

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